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quarta-feira Vitória, 4 de novembro de 2026

Diário de Notícia ES

Notícias do Espírito Santo

Economia · Reforma tributária

Termina hoje (30) prazo para empresas escolherem o modelo de IBS e CBS no Simples Nacional

Quem não optar pelo regime regular segue com os dois tributos dentro do Simples em 2027; escolha pode ser revista em março.

Foto de arquivo, em Brasília (10/07/2026), usada de forma ilustrativa.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.
Empresas do Simples Nacional têm até esta sexta-feira (30) para decidir como pagarão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027, segundo a Agência Brasil.


O que muda


Prazo final (30/10): optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular e regularizar pendências que barraram a entrada no Simples

Opção pelo Simples: encerrada em 15/10/2026

MEI: não é afetado; a opção pelo Simei continua em janeiro

Empresas abertas entre 1º/10 e 31/12/2026: têm regra específica e podem optar no ato do CNPJ


Os dois caminhos


Simples Nacional: para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano; IBS e CBS passam a integrar o regime simplificado, com alíquota que varia conforme tipo e porte do negócio

Simples com IBS/CBS pelo regime regular: a empresa fica no Simples e recolhe só esses dois tributos pelo regime regular


Consequências


Quem não optar continua com IBS e CBS no Simples; no primeiro semestre de 2027 isso não muda

A escolha pode ser revista em março de 2027, com efeito no segundo semestre

A opção pelo regime regular pode ser mais vantajosa para empresas que vendem a outras empresas, por causa dos créditos

A desistência é irretratável: depois dela, a empresa não pode fazer nova opção para 2027

A obrigatoriedade da NFS-e nacional para optantes do Simples foi adiada de 1º/9 para 1º/11/2026

A Defis deixa de ser entregue separadamente e passa a integrar o PGDAS-D, com entrega de janeiro a março


Recomendação


A orientação é simular os dois cenários, considerando clientes, fornecedores, créditos, preços e fluxo de caixa.


Base legal


O prazo está na Resolução CGSN nº 194, de 25/9/2026, publicada no Diário Oficial da União. A prorrogação teve aval do Conselho Federal de Contabilidade e do Sebrae.


Com informações da Agência Brasil.

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