Termina hoje (30) prazo para empresas escolherem o modelo de IBS e CBS no Simples Nacional
Quem não optar pelo regime regular segue com os dois tributos dentro do Simples em 2027; escolha pode ser revista em março.
O que muda
Prazo final (30/10): optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular e regularizar pendências que barraram a entrada no Simples
Opção pelo Simples: encerrada em 15/10/2026
MEI: não é afetado; a opção pelo Simei continua em janeiro
Empresas abertas entre 1º/10 e 31/12/2026: têm regra específica e podem optar no ato do CNPJ
Os dois caminhos
Simples Nacional: para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano; IBS e CBS passam a integrar o regime simplificado, com alíquota que varia conforme tipo e porte do negócio
Simples com IBS/CBS pelo regime regular: a empresa fica no Simples e recolhe só esses dois tributos pelo regime regular
Consequências
Quem não optar continua com IBS e CBS no Simples; no primeiro semestre de 2027 isso não muda
A escolha pode ser revista em março de 2027, com efeito no segundo semestre
A opção pelo regime regular pode ser mais vantajosa para empresas que vendem a outras empresas, por causa dos créditos
A desistência é irretratável: depois dela, a empresa não pode fazer nova opção para 2027
A obrigatoriedade da NFS-e nacional para optantes do Simples foi adiada de 1º/9 para 1º/11/2026
A Defis deixa de ser entregue separadamente e passa a integrar o PGDAS-D, com entrega de janeiro a março
Recomendação
A orientação é simular os dois cenários, considerando clientes, fornecedores, créditos, preços e fluxo de caixa.
Base legal
O prazo está na Resolução CGSN nº 194, de 25/9/2026, publicada no Diário Oficial da União. A prorrogação teve aval do Conselho Federal de Contabilidade e do Sebrae.
Com informações da Agência Brasil.



