Atendimento humano passa a ser obrigatório no SAC por telefone a partir desta segunda-feira
Empresas de setores regulados devem ter atendente de 8h às 20h, todos os dias, com espera de no máximo cinco minutos
O que muda para o consumidor:
a triagem automatizada pode ter no máximo cinco níveis, com opção de falar com um atendente em cada etapa;
o tempo de espera deve ser informado e não pode passar de cinco minutos;
o consumidor não precisa repetir dados nem a demanda a cada etapa;
se a ligação cair, a empresa deve retornar em até cinco minutos; em casos urgentes, a resposta deve ser imediata, e nos demais, em até sete dias corridos;
a opção de cancelamento deve ser oferecida já no primeiro atendimento, com efeitos imediatos;
cobranças indevidas devem ser suspensas imediatamente e resolvidas em até 48 horas.
A reportagem trata a regra como lei, mas não informa o número do ato normativo, as sanções previstas nem o órgão responsável pela fiscalização.
Com informações da Agência Brasil.



