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Entenda a PEC que acaba com a escala 6×1 e reduz jornada para 40 horas semanais

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 e reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial. O texto agora segue para análise do Senado Federal, onde ainda precisará ser votado em dois turnos.

A proposta estabelece a obrigatoriedade de dois dias de descanso remunerado por semana, consolidando a escala 5×2 como regra geral para os trabalhadores brasileiros. O relatório aprovado, no entanto, permite exceções para categorias com jornadas especiais, desde que haja compensação das folgas dentro do mesmo mês.

Segundo o texto, após a promulgação da PEC, as empresas terão prazo de 60 dias para implementar a escala 5×2 e reduzir a jornada semanal para 42 horas. Após um período de transição de 14 meses, a carga horária passará definitivamente para 40 horas semanais, limitada a oito horas diárias, salvo pagamento de horas extras.

Durante a fase de adaptação, as duas horas excedentes poderão ser distribuídas ao longo dos cinco dias da semana. Caso a divisão seja igualitária, a jornada diária será de 8 horas e 24 minutos.

O relatório do deputado Leo Prates também prevê a possibilidade de acordos ou convenções coletivas autorizarem escalas diferentes da 5×2. Nesses casos, trabalhadores poderão atuar em regime semelhante ao 6×1, desde que recebam compensação em folgas no mesmo mês, garantindo média de dois dias de descanso remunerado por semana.

A PEC ainda prevê tratamento diferenciado para trabalhadores terceirizados da administração pública. Para essas categorias, o prazo para adequação será de até 12 meses após a promulgação da emenda, com aplicação das novas regras condicionada aos aditamentos dos contratos com o poder público.

Outro ponto do texto estabelece regras específicas para empregados considerados “hipersuficientes”, ou seja, profissionais com diploma de ensino superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS — atualmente em R$ 21.188,87. Nesses casos, a redução da jornada poderá ocorrer apenas mediante acordo coletivo ou por decisão do empregador, mantendo-se, porém, a obrigatoriedade da escala 5×2.

Além disso, a proposta prevê que uma futura lei complementar poderá criar medidas de transição para reduzir impactos econômicos sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Regras previstas na transição da PEC

  • Implementação da escala 5×2 após 60 dias da promulgação;
  • Redução da jornada de 44 para 42 horas semanais após 60 dias;
  • Redução definitiva para 40 horas semanais em até 14 meses;
  • Garantia de dois dias de descanso remunerado por semana;
  • Possibilidade de escalas diferenciadas mediante acordo coletivo e compensação de folgas.

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