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CNH sem autoescola: o que muda para tirar a carteira? Como serão as aulas teóricas? Veja perguntas e respostas

Com a aprovação de uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), foram implementadas mudanças significativas no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A principal alteração é o fim da obrigatoriedade das aulas teóricas e práticas exclusivamente em autoescolas. A norma passa a valer em todo o território nacional a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.

Possibilidade de obter a CNH sem curso teórico presencial

A partir da nova regulamentação, o candidato pode realizar as aulas teóricas sem necessidade de frequentar um Centro de Formação de Condutores (CFC). Não há carga horária mínima estabelecida, e o conteúdo pode ser acessado gratuitamente, de forma online, pelo site do Ministério dos Transportes.
Contudo, permanece obrigatória a realização das aulas práticas, que agora podem ser feitas em autoescolas ou com instrutores autônomos credenciados.

Manutenção das autoescolas

A proposta não extingue as autoescolas, tampouco os cursos que já oferecem. O que muda é que tanto a formação teórica quanto a prática passam a poder ser realizadas por meio de outras instituições ou profissionais habilitados. Quem desejar poderá continuar utilizando exclusivamente a estrutura das autoescolas.

Etapas que permanecem obrigatórias

Apesar da flexibilização, o Ministério dos Transportes reforça que algumas etapas continuam exigindo comparecimento presencial:

  • Registro biométrico;
  • Exame médico;
  • Prova teórica;
  • Prova prática.

Redução da carga horária prática

A nova norma reduz a exigência mínima das aulas práticas de 20 para 2 horas. O candidato poderá escolher entre:

  • Aulas em autoescolas;
  • Aulas com instrutores autônomos credenciados pelos Detrans.

Também passa a ser permitido o uso de veículo próprio nas aulas, desde que o automóvel esteja com manutenção adequada, documentação regular e todos os equipamentos obrigatórios em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Ministério dos Transportes ainda não esclareceu se veículos automáticos possuem alguma restrição para certificação.

Requisitos para instrutores autônomos

Para atuar no processo de formação de condutores, o instrutor autônomo deverá:

  • Ter, no mínimo, 21 anos e possuir habilitação há pelo menos dois anos;
  • Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias, nem ter sido penalizado com cassação da CNH;
  • Ter concluído o ensino médio;
  • Possuir formação específica em habilidades pedagógicas e legislação de trânsito, além de aprovação em avaliação própria;
  • Possuir certificado emitido pelo órgão executivo de trânsito;
  • Utilizar veículos identificados como de instrução e dentro dos limites de idade definidos (motos até 8 anos; carros até 12 anos; veículos de carga até 20 anos);
  • Ter nome registrado e autorizado pelo Detran e pelo Ministério dos Transportes.

Durante as aulas, o instrutor deverá portar sua CNH, credencial profissional, Licença de Aprendizagem Veicular e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo utilizado. Os órgãos de trânsito poderão fiscalizar as atividades a qualquer momento.

Consulta de instrutores credenciados

A verificação dos instrutores autorizados poderá ser realizada pelo site oficial do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). A lista disponibilizará fotografia, dados de credenciamento e validade da autorização.

Redução dos custos

O Ministério dos Transportes afirma que a flexibilização busca reduzir os custos do processo de habilitação, atualmente estimados entre R$ 3 mil e R$ 5 mil. Em alguns estados, como o Rio Grande do Sul, o valor médio para obtenção da categoria AB chega a R$ 4.951,35.
Segundo o governo, a economia para o candidato poderá chegar a 70%.

Provas seguem obrigatórias

Apesar da possibilidade de realizar o curso teórico gratuitamente e das novas opções para as aulas práticas, as provas teórica e prática continuam sendo determinantes para a emissão da CNH.

Conforme declarou o ministro dos Transportes, Renan Filho:
“Somente as provas comprovam que o candidato está apto a conduzir um veículo. As aulas, por si só, não garantem essa aptidão.”

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