O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta segunda-feira (29) que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) vem impondo obstáculos ao procedimento de notificação referente à denúncia apresentada contra ele pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
De acordo com Moraes, o parlamentar encontra-se fora do país com o intuito de se esquivar de uma “possível responsabilização judicial” e de evitar a aplicação da lei. Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos desde o início deste ano.
Diante disso, o relator do caso determinou que a notificação seja realizada por meio de edital. Já em relação ao outro acusado, o blogueiro Paulo Figueiredo, a comunicação processual será efetivada mediante cooperação internacional, por meio de carta rogatória. Moraes também determinou que as denúncias sejam analisadas de forma individualizada.
A PGR apresentou, na última segunda-feira (22), denúncia ao STF contra Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo pelo crime de coação no curso do processo.
🔎 O caso está relacionado à tentativa de interferência de Eduardo Bolsonaro em investigações sobre tentativa de golpe de Estado, no qual seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 27 anos e 3 meses de prisão.
Segundo a PGR, Eduardo teria buscado apoio junto ao governo de Donald Trump, nos Estados Unidos, para a adoção de sanções e tarifas contra o Brasil e contra autoridades do Judiciário, em retaliação ao julgamento realizado pelo STF.
Com a apresentação da denúncia, inicia-se o processo de notificação judicial — etapa prevista em lei para assegurar que os acusados tenham ciência formal da ação e possam exercer plenamente o direito à defesa.
🔎 A notificação por edital, de caráter excepcional, consiste na publicação de comunicado em veículos oficiais, como diários da justiça, jornais ou plataformas digitais, com a finalidade de informar o interessado acerca de um ato processual. Esse mecanismo garante a observância do princípio da ampla defesa, embora presuma a ciência da parte, sem a confirmação direta.
Os denunciados dispõem de prazo de 15 dias para apresentar suas manifestações antes de o STF deliberar sobre o recebimento ou não da denúncia e a consequente instauração da ação penal.
Na decisão desta segunda-feira (29), Moraes ressaltou que Eduardo Bolsonaro permanece fora do país justamente para “reiterar a prática criminosa e evadir-se de eventual responsabilização judicial, evitando, dessa forma, a aplicação da lei penal”.
“Tal circunstância é confessada de maneira explícita em publicações feitas pelo denunciado em suas redes sociais”, afirmou o ministro.
Ainda conforme Moraes, a medida tornou-se necessária porque o deputado mantém gabinete em funcionamento na Câmara dos Deputados, além de possuir endereço em Brasília, onde reside sua família. Assim, poderia ter confirmado eletronicamente o recebimento da notificação, caso assim desejasse.
“Dessa forma, é inequívoco que o denunciado, embora mantenha domicílio em território nacional, vem criando embaraços à sua notificação, o que autoriza, nos termos do §2º do art. 4º da Lei nº 8.038/1990, a realização da citação por edital”, concluiu o ministro.














