O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (29), a lei que autoriza a ampliação do período da licença-maternidade em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, desde que a hospitalização ultrapasse duas semanas.
A medida altera dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) referente ao afastamento por maternidade.
📃 Atualmente, a CLT estabelece que a licença-maternidade tem duração de 120 dias, assegurando à trabalhadora o recebimento do salário-maternidade, custeado pela Previdência Social. O início do afastamento pode ocorrer entre o 28º dia que antecede o parto e a data do nascimento da criança.
Com a nova legislação, quando a internação superar o período de duas semanas, esse tempo será acrescido aos 120 dias já previstos na CLT. Para a prorrogação, será necessária a comprovação médica de que a hospitalização decorre de complicações relacionadas ao parto.
🔎 Assim, nos casos em que a mãe ou o bebê permanecerem hospitalizados por mais de duas semanas, o período de internação será incorporado ao tempo de licença garantido pela legislação trabalhista.
A proposta, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi sancionada durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada nesta semana em Brasília. O texto legal incorpora entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022.
Salário-maternidade
A nova norma também prevê a extensão do pagamento do salário-maternidade nos casos em que a internação da mãe ou do recém-nascido, motivada por complicações do parto, ultrapassar duas semanas.
Nessas situações, o benefício será concedido pelo período correspondente à internação, somado aos 120 dias da licença-maternidade.
O salário-maternidade, previsto em lei, é garantido às seguradas da Previdência Social por 120 dias, com início até 28 dias antes do parto. A duração do benefício poderá ser prorrogada nos casos específicos de hospitalização prolongada.














