O relator do recurso eleitoral que questiona a decisão que cassou os mandatos do prefeito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha (PL), e do vice, Rogério Lauret, apresentou voto, nesta segunda-feira (17), pela completa reforma da sentença de primeiro grau. A decisão anterior, assinada pelo juiz eleitoral Paulo Moisés de Souza Gagno em 24 de junho, determinava tanto a cassação dos mandatos quanto a inelegibilidade, por oito anos, dos dois agentes públicos e de uma ex-candidata a vereadora ligada ao mesmo grupo político. O julgamento foi interrompido após pedido de vista.
No entendimento do relator, juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza, nenhuma das acusações se sustenta. “Analiso a suposta prática de conduta vedada, referente à distribuição gratuita de bens e benefícios, concretizada pela entrega de kits de materiais de construção e pela concessão de lotes ou bônus. As provas documentais e testemunhais demonstram que a situação se enquadra na exceção prevista no § 10 do artigo 73 da Lei das Eleições”, afirmou.
O magistrado destacou ainda que os programas sociais sob investigação não foram instituídos no período eleitoral. “Essas iniciativas não surgiram nem foram inauguradas em 2024. Tratam-se de políticas públicas já estabelecidas e contínuas, respaldadas por legislação anterior, como a Lei de Política Habitacional de 2010 e a Lei de Regularização Fundiária de 2018. Os depoimentos colhidos confirmam que a seleção de beneficiários segue um procedimento administrativo recorrente, baseado em critérios técnicos e na análise de vulnerabilidade social”, pontuou.
Ele também afastou a alegação de violação ao princípio da isonomia. “A execução de políticas públicas permanentes, devidamente previstas em lei e orientadas por critérios técnicos, não configura irregularidade nem afronta ao princípio da isonomia. A existência de base normativa consolidada e o histórico de execução dos programas demonstram total aderência à exceção legal aplicável”, concluiu.














