Fux diverge em votos sobre crimes do 8 de Janeiro e julgamento de Bolsonaro, aponta levantamento
Entre setembro de 2023, quando tiveram início os julgamentos dos réus pelos atos de 8 de janeiro, e a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), nesta semana, o ministro Luiz Fux apresentou entendimentos distintos em pelo menos três pontos relevantes, conforme levantamento realizado pelo g1 em 67 decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Golpe de Estado
Em 65 das 67 decisões, Fux acompanhou a condenação dos réus pelo crime de golpe de Estado. As únicas exceções foram o julgamento do núcleo central da trama golpista, que incluiu Bolsonaro e outros sete réus, e o caso de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom.
Competência do STF
De forma semelhante, em 65 casos Fux concordou que cabia ao STF o julgamento dos acusados. Contudo, nos processos envolvendo Bolsonaro e Débora, sustentou que os réus não possuíam prerrogativa de foro e, portanto, deveriam ser julgados pela primeira instância. Argumentou ainda que, caso o Supremo decidisse prosseguir, a análise deveria ocorrer no Plenário, e não na Primeira Turma.
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
A atuação de Fux também apresentou nuances quanto ao crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Em 13 julgamentos posteriores a maio de 2025, defendeu que a conduta deveria ser considerada parte do crime de golpe de Estado, propondo que as penas não fossem cumuladas. Já no julgamento do núcleo central, manifestou posição diversa, votando pela condenação de Mauro Cid e Braga Netto especificamente por esse crime, mas não por golpe de Estado.
Caso Débora do Batom
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por tentativa de golpe, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Entretanto, Fux defendeu sua absolvição do crime de golpe, afirmando não haver provas de adesão voluntária às condutas da associação criminosa ou de tentativa de deposição do governo.
Julgamento de Bolsonaro
No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, o ministro foi além. Em seu voto, destacou que não havia provas suficientes para responsabilizá-lo pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Fux argumentou que não se poderia falar em golpe, uma vez que não houve deposição de governo legitimamente constituído, como exige a lei. Ressaltou também que o artigo 359-M do Código Penal não se aplicaria a Bolsonaro, por tratar-se de um presidente em exercício, hipótese que configuraria autogolpe, não abrangida pelo tipo penal.
Divergência em relação aos demais casos
A posição adotada no julgamento de Bolsonaro destoou da defendida nos outros 65 processos em que acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, pela condenação dos acusados por golpe de Estado.
Em decisões anteriores, o próprio Fux havia registrado a gravidade dos atos de 8 de janeiro. Em setembro de 2023, afirmou que tais condutas representaram um “atentado de violação à democracia” e advertiu que, caso o golpe tivesse êxito, haveria novo período de perseguição política e violência.
Especialistas avaliam divergências
Juristas ouvidos pelo g1 ponderam que não há obrigação de uniformidade absoluta nas decisões, uma vez que cada julgamento deve observar as particularidades das denúncias e a responsabilidade individual dos réus.
O procurador da República Pedro Kenne destacou que divergências são inerentes ao Direito, área em que a interpretação pode variar de acordo com a complexidade dos fatos. Já a professora Eloísa Machado (FGV) e o professor Thiago Bottino (PUC-Rio e FGV) apontaram dificuldades em compreender a mudança de entendimento de Fux sobre a competência do STF, sobretudo no caso de Débora, em que não identificaram elementos diferenciadores em relação aos demais réus do 8 de janeiro.














