Zanin pede explicações ao TSE sobre fim do 2º turno para governador do RJ, mas não restabelece votação
Ministro do STF é relator de ação do PSD contra a anulação de 274 mil votos de Garotinho, que deu vitória a Douglas Ruas (PL) no 1º turno. Despacho não concede liminar
O despacho foi assinado na sexta-feira (16). Ele não concede a liminar pedida pelo PSD e não restabelece o segundo turno. O pedido de urgência e o mérito da ação ainda podem ser analisados depois.
Entenda o caso
O PSD, partido do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes, recorreu ao STF contra a decisão do TSE que anulou definitivamente os 274.411 votos recebidos no primeiro turno, em 4 de outubro, pelo ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos).
O registro de candidatura de Garotinho tinha sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), mas ainda podia ser revisto pelo TSE. Por isso, os votos dele foram registrados como “anulados sub judice”. Quando o TSE confirmou a anulação, esses votos saíram da conta.
Os números
Na totalização divulgada pelo TSE:
Douglas Ruas (PL): 4.271.199 votos (49,27%)
Eduardo Paes (PSD): 3.706.984 votos (42,76%)
Anthony Garotinho (Republicanos): 274.411 votos (3,17%)
Sem os votos de Garotinho na base de cálculo, Ruas passa de 50% dos votos válidos e fica eleito no primeiro turno, sem precisar de nova votação.
O que pede o PSD
O partido argumenta que os eleitores puderam votar em Garotinho porque o nome dele aparecia na urna. Por isso, segundo a legenda, anular esses votos depois da eleição não deveria mudar o cálculo da maioria absoluta. O PSD sustenta ainda que os votos anulados pela Justiça não são iguais aos votos nulos escolhidos pelo eleitor e que retirá-los depois altera as condições do dia da votação.
O partido pede que o STF suspenda a decisão do TSE e mande realizar o segundo turno entre Paes e Ruas no domingo (25) ou, se não houver tempo, em outra data definida pela Justiça Eleitoral antes da diplomação.
O que acontece agora
O TSE deve apresentar as explicações no prazo legal. Depois, AGU e PGR se manifestam. Só então o ministro pode decidir sobre o pedido de liminar.
Enquanto não houver nova decisão, continua valendo a decisão do TSE que anulou os votos de Garotinho e considerou Douglas Ruas eleito.
Com informações da TV Globo e do g1.



