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quarta-feira Vitória, 4 de novembro de 2026

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Política · 8 de Janeiro

Moraes autoriza regime semiaberto para Débora Rodrigues, condenada pelo 8 de Janeiro

Conhecida como "Débora do Batom", a cabeleireira foi condenada a 14 anos de prisão. Ela continua em prisão domiciliar, considerada mais benéfica que o semiaberto

Débora Rodrigues dos Santos, condenada pelo STF a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro de 2023
Foto: Reprodução
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos passe ao regime semiaberto. Conhecida como "Débora do Batom", ela foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. As informações são da TV Globo e do g1.


Débora ficou conhecida por escrever com batom vermelho a frase "perdeu, mané" na estátua "A Justiça", que fica em frente à sede do STF, no dia da invasão.


Ela continua em prisão domiciliar


Na prática, a rotina de Débora não muda agora. Ela está em prisão domiciliar desde março de 2025, e Moraes manteve essa condição por considerá-la mais benéfica do que o semiaberto. Nesse regime, o condenado pode trabalhar fora durante o dia, mas precisa voltar à unidade prisional à noite e nos dias de folga.


A progressão, porém, diminui o tempo que falta para o fim da pena.


O ministro atendeu a uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que afirmou que Débora já cumpre os requisitos legais para a mudança de regime.


Redução de 212 dias na pena


A decisão considerou 212 dias de remição, que é o desconto na pena por atividades realizadas durante o cumprimento:


Trabalho: 326 dias trabalhados na penitenciária, que renderam 108 dias de redução

Estudo: aprovação no Enem de 2023, que garantiu 100 dias

Leitura: um livro lido, com avaliação aprovada pela comissão responsável, que valeu 4 dias


A condenação


O STF fixou a pena de 14 anos pela soma de cinco crimes:


Golpe de Estado: 5 anos

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses

Dano qualificado: 1 ano e 6 meses

Deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses

Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses


Com informações do g1 e da TV Globo.

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