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quarta-feira Vitória, 4 de novembro de 2026

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Política · Eleições 2026

Ministério Público Eleitoral defende que TSE aceite desistência de Garotinho, o que pode eleger Douglas Ruas no 1º turno no RJ

Se os 274 mil votos do ex-governador forem anulados, Ruas (PL) passa de 50% dos votos válidos e vence sem segundo turno contra Eduardo Paes (PSD). Decisão cabe ao tribunal

Douglas Ruas (PL), à esquerda, e Eduardo Paes (PSD), candidatos ao governo do Rio de Janeiro
Foto: Manoella Mello / Globo
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou a favor de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceite a desistência de Anthony Garotinho (Republicanos) do recurso contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. A decisão do tribunal pode definir se a eleição termina no primeiro turno, com a vitória de Douglas Ruas (PL), ou se haverá segundo turno entre ele e Eduardo Paes (PSD). As informações são do portal g1.


O parecer é assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa. Ele pede que o TSE homologue a desistência ou, se não aceitar o pedido, que julgue o recurso e o rejeite. Nos dois caminhos, fica mantida a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) que barrou a candidatura, e os votos de Garotinho são anulados.


A manifestação do MPE é uma opinião no processo. Quem decide é o TSE, que ainda vai analisar o pedido.


Por que os votos de Garotinho pesam


Garotinho recebeu 274.411 votos no domingo (4), o equivalente a 3,17% do total. Como o registro dele foi indeferido, esses votos estão sob análise da Justiça Eleitoral.


Douglas Ruas terminou a apuração em primeiro lugar, à frente de Eduardo Paes. Com os votos de Garotinho na conta, nenhum dos dois passou de 50% dos votos válidos, e a disputa iria para o segundo turno.


Se os votos forem anulados, o total de votos válidos diminui e os percentuais são recalculados. Nesse cenário, Ruas ultrapassa os 50% e pode ser declarado governador eleito já no primeiro turno.


MPE vê exceção à regra


O TSE tem o entendimento de que um candidato não pode desistir de um recurso depois da eleição, porque isso poderia interferir no resultado. Espinosa reconhece essa orientação, mas defende que o caso de Garotinho seja tratado como exceção.


O argumento é que o resultado seria o mesmo de qualquer forma. Segundo o parecer, julgar o recurso e mantê-lo rejeitado teria "resultado prático equivalente" ao de aceitar a desistência.


Condenação por improbidade


O MPE também sustenta que Garotinho não poderia ser candidato. Segundo o documento, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em 11 de julho de 2025 o trânsito em julgado da condenação dele por improbidade administrativa, com suspensão dos direitos políticos por oito anos.


Pela conta do Ministério Público, Garotinho fica sem o pleno exercício dos direitos políticos até 11 de julho de 2033. O parecer cita o entendimento do próprio TSE de que o prazo começa a contar na data da certidão de trânsito em julgado emitida pelo STF.


Com informações do g1.

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