Ministério Público Eleitoral defende que TSE aceite desistência de Garotinho, o que pode eleger Douglas Ruas no 1º turno no RJ
Se os 274 mil votos do ex-governador forem anulados, Ruas (PL) passa de 50% dos votos válidos e vence sem segundo turno contra Eduardo Paes (PSD). Decisão cabe ao tribunal
O parecer é assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa. Ele pede que o TSE homologue a desistência ou, se não aceitar o pedido, que julgue o recurso e o rejeite. Nos dois caminhos, fica mantida a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) que barrou a candidatura, e os votos de Garotinho são anulados.
A manifestação do MPE é uma opinião no processo. Quem decide é o TSE, que ainda vai analisar o pedido.
Por que os votos de Garotinho pesam
Garotinho recebeu 274.411 votos no domingo (4), o equivalente a 3,17% do total. Como o registro dele foi indeferido, esses votos estão sob análise da Justiça Eleitoral.
Douglas Ruas terminou a apuração em primeiro lugar, à frente de Eduardo Paes. Com os votos de Garotinho na conta, nenhum dos dois passou de 50% dos votos válidos, e a disputa iria para o segundo turno.
Se os votos forem anulados, o total de votos válidos diminui e os percentuais são recalculados. Nesse cenário, Ruas ultrapassa os 50% e pode ser declarado governador eleito já no primeiro turno.
MPE vê exceção à regra
O TSE tem o entendimento de que um candidato não pode desistir de um recurso depois da eleição, porque isso poderia interferir no resultado. Espinosa reconhece essa orientação, mas defende que o caso de Garotinho seja tratado como exceção.
O argumento é que o resultado seria o mesmo de qualquer forma. Segundo o parecer, julgar o recurso e mantê-lo rejeitado teria "resultado prático equivalente" ao de aceitar a desistência.
Condenação por improbidade
O MPE também sustenta que Garotinho não poderia ser candidato. Segundo o documento, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em 11 de julho de 2025 o trânsito em julgado da condenação dele por improbidade administrativa, com suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Pela conta do Ministério Público, Garotinho fica sem o pleno exercício dos direitos políticos até 11 de julho de 2033. O parecer cita o entendimento do próprio TSE de que o prazo começa a contar na data da certidão de trânsito em julgado emitida pelo STF.
Com informações do g1.



